- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.271, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 07/03/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Aviso prévio proporcional. Retroatividade. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. A solução da lide não prescinde da análise da legislação infraconstitucional nem do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 930271 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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