- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/02/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STF – ADI 1.648, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/02/2011, p. 09/12/2011
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Incidência de ICMS na alienação, pela seguradora, de salvados de sinistro. 3. A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS. 4. Inconstitucionalidade da expressão “e as seguradoras”, do inciso IV do art. 15 da Lei nº 6.763, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.758/1989, do Estado de Minas Gerais. 5. Violação dos arts. 22, VII, e 153, V, da Constituição Federal. 6. Precedentes. 7. Procedência parcial da ação. (ADI 1648, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-02-2011, DJe-233 DIVULG 07-12-2011 PUBLIC 09-12-2011 EMENT VOL-02640-01 PP-00001)
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