JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 923.844

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 923.844, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR RURAL. SÚMULA 279 DO STF. 1. O deslinde da controvérsia relativa ao enquadramento do contribuinte previdenciário como empregador rural demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 923844 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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