JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 894.705

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
20/11/2019

STF – RE 894.705, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 20/11/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão formalizado pelo Tribunal de origem em harmonia com a Constituição Federal, é inviável dar sequência ao extraordinário. (RE 894705 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)
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