JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.810

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.810, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falha na prestação do serviço público. Nexo de causalidade. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que os danos morais e materiais sofridos pela agravada decorreram diretamente da vistoria realizada, sem as devidas cautelas, pelo DETRAN/RS, bem como que a falha na prestação do serviço ocasionou efetivamente o dano alegado, restando devidamente demonstrados na origem os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do ora agravante. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 928810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 25-04-2016 PUBLIC 26-04-2016)
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