JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.975

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.975, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Inovação recursal. Matéria não ventilada no recurso extraordinário. Preclusão. 4. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Não interposição de embargos de declaração. Súmula 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 937975 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)
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