JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 944.027

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
09/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 944.027, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Agente político. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 944027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)
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