JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Diligência fiscal para obtenção de provas. Alegação de violação ao art. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 279. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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