JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de saúde. Manutenção de condições e preços vigentes. Lei nº 9656/98. Matéria infraconstitucional. 3. Alegação de violação aos arts. 5º II, XXXV e LIV; e 93, IX da CF/88. Inexistência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 900580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2016 PUBLIC 21-03-2016)
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