JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.879

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – RCL 33.879, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USO DE ALGEMAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O VERBETE VINCULANTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. Justificado o uso das algemas em face da resistência do agravante, não há incidência da Súmula Vinculante nº 11, ante a ausência de estrita aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle. 2. A reclamação não é via adequada para aprofundamento da matéria fático-probatória, não sendo possível a análise do desacerto do ato reclamado. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 33879 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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