JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RVC 5.484

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – RVC 5.484, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 20/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. VEDAÇÃO EXPRESSA DO RISTF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do princípio da especialidade, é incabível a realização de sustentação oral em agravo regimental interposto em revisão criminal, instrumento de utilização exclusiva no processual penal. 2. Agravo desprovido. (RvC 5484 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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