ARE 1.118.161
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Previdenciário. Contribuição previdenciária. 3. Alegação de ofensa ao devido processo legal. 4. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1118161 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 P…