JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.162.787

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – ARE 1.162.787, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Substituição Tributária por Antecipação. Madeira serrada. Fixação da base de cálculo. Regime de pauta fiscal. Alegada ofensa ao art. 97 do texto constitucional. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmulas 279 e 282 desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1162787 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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