JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.179

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
14/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.179, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 14/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL. REQUISITOS. LEI 8.112/90. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO INFRANCONSTITUCIONAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Súmula 279 do STF. 2. Consolidou-se o entendimento, segundo o qual o rol da Lei 8.112/1990 que regulamentou o artigo 40, § 1º, I, da Constituição é taxativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918179 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2016 PUBLIC 14-04-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.732

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/09/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional e das provas dos autos. Ofensa constitucional indireta. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Aposentadoria por invalidez decorrente de causa não prevista em lei.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.763

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 01/09/2015

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA NÃO PREVISTA EM LEI. ROL TAXATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.02.2015. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que las…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.551

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Concessão. Comprovação da incapacidade. Preenchimento de requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 792551 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 769.391

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/11/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidos proventos integrais ao servidor aposentado por invalidez permanente, nos casos em que tal condição decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa o…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.136

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 04/09/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DESTA CORTE. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). 2. Cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.