JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.094

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
15/10/2019

STF – ADI 3.094, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 27/09/2019, p. 15/10/2019

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada. 2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3094, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
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