JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.541

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
15/10/2019

STF – ADI 5.541, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 27/09/2019, p. 15/10/2019

Ementa

EMENTA: ADI. Art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 114/2010. Legitimidade da ANAPE. Ausência de inconstitucionalidade formal. Emenda a projeto de lei de iniciativa do Executivo que não veicula matéria estranha e não implica aumento de despesa. Assessoria jurídica da Administração Direta e Procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Atividade privativa de Procuradores do Estado. Inconstitucionalidade material. Precedentes. 1. A alteração promovida pelo art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 114/2010 ao art. 3º, §4º, da Lei Complementar n.º 81/2004, retira o caráter privativo das competências de Procuradores do Estado junto às assessorias jurídicas da Administração Direta e Procuradorias das autarquias e fundações estaduais, violando a determinação do art. 132 da Constituição da República, conforme precedentes desta Corte. 2. Ação direta julgada procedente. (ADI 5541, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
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