JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.272

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
05/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.272, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 05/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a questão relativa à ocorrência ou não da prescrição possui natureza infraconstitucional, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 930272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 04-05-2016 PUBLIC 05-05-2016)
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