JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.221.475

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
24/10/2019

STF – ARE 1.221.475, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/09/2019, p. 24/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 544 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1221475 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
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