SEGUNDO AG.REG. NA PETIÇÃO 5.609
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/06/2016
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo fulminar decisão, as razões devem estar voltadas a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados, por si só, enseja a manutenção do que assentado. Ante o descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este revela-se meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Proc…