JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.048

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
28/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.048, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 28/04/2016

Ementa

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO JUDICAL EXECUTADO. MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL. 1. A discussão a respeito dos limites da coisa julgada não configura questão constitucional. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem implicaria na análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela súmula 279/STF. 3. A petição de recurso extraordinário não abordou a questão ao reconhecimento ao direito adquirido à forma de cálculo, suscitando tal controvérsia de maneira inaugural no agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896048 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)
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