JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.137.784

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – RE 1.137.784, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Acumulação remunerada de cargos públicos privativos de profissionais da saúde. 4. Existência de norma infraconstitucional que limita a jornada semanal dos cargos a serem acumulados. Impossibilidade quando existir compatibilidade de horários. Art. 37, inciso XVI, “c”, da CF/88. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido no sentido de possibilitar a acumulação dos cargos pelo ora embargante, nos termos do texto constitucional. (RE 1137784 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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