JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.740

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – ADI 3.740, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/09/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 475-L, § 1º, e art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869/1973 – anterior Código de Processo Civil. 2. Inexequibilidade de título judicial transitado em julgado quando fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Constitucionalidade. 4. Precedentes. ADI 2.418, rel. Min. Teori Zavaski, DJe 17.11.2016, e RE-RG 611.503, rel. Min. Teori Zavascki, redator para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 19.3.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3740, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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