- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.732, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/05/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ente público representado por procurador-geral federal. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental provido. 1. O termo inicial do prazo para a interposição do recurso extraordinário de ente público representado por procurador-geral federal, cuja intimação pessoal foi realizada por oficial de justiça, deu-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, inciso II, do CPC, na redação da Lei nº 8.719/93). 2. Provido o agravo regimental tão somente para afastar a intempestividade do apelo extremo, devolvendo-se ao Ministro Relator as demais questões pertinentes ao recurso.
(ARE 892732 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 12-05-2016 PUBLIC 13-05-2016)
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