JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.845

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
28/10/2019

STF – MS 28.845, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/10/2019, p. 28/10/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO. Incabível é o recurso ordinário contra acórdão de Turma do Supremo relativo a julgamento originário de mandado de segurança. Precedente: questão de ordem no mandado de segurança nº 28.857, Pleno, relator o ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 20 de março de 2013. (MS 28845 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 36.348

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2019

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. O recurso ordinário somente é cabível contra ato judicial revelador do indeferimento da ordem em mandado de segurança, decidido em única instância por tribunal superior – artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. (RMS 36348, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)

MS 35.684

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AVULSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DESTE TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Esta Corte firmou o entendimento no sentido de não caber a interposição de recurso ordinário contra decisão do STF que negou seguimento a mandado de segurança. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes. II - A…

MS 36.152

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 06/08/2019

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL EMANADO DE ÓRGÃO COLEGIADO (PLENÁRIO OU TURMAS) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU PROFERIDO POR QUAISQUER DE SEUS JUÍZES – INADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Não cabe mandado de segurança contra julgamento impregnado de conteúdo jurisdicional, não importando se monocrático ou colegiado, proferido no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É que tal decisão, ainda…

RMS 32.488

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, sendo exigível o exaurimento das vias ordinárias pela interposição de agravo regimental. 2. Recurso a que se nega seguimento. (RMS 32488 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.