JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.295

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.295, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 936295 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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