JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.276

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.276, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 18/05/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Agência Nacional de Petróleo. Multa. 3. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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