- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.239, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 17/05/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO POR E-MAIL NO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO NO PRAZO LEGAL. RECURSO SEM ASSINATURA NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Resolução 132/2005 do Superior Tribunal Militar possibilita a interposição de recurso via correio eletrônico, a exemplo da Lei 9.800/1999, desde que seguida da apresentação dos originais, devidamente assinados. 2. Nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, o original do recurso interposto por meio de fac-símile dever ser protocolizado em Juízo até cinco dias da data do término do prazo recursal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do não conhecimento de recurso interposto sem assinatura. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 948239 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
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