JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.200.973

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STF – ARE 1.200.973, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, evidenciando-se o propósito infringente, para o qual não está vocacionado o recurso. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1200973 ED-AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.212.646

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/10/2019

EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1212646 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO E…

ARE 1.172.505

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1172505 AgR-segundo-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-20…

ARE 1.159.607

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com…

RE 1.209.613

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/12/2020

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Acórdão desta Segunda Turma que não apresenta quaisquer dos vícios que se refere o art. 1.022 do CPC. II – Jurisprudência consolidada no âmbito desta Suprema Corte no sentido de que não são cabíveis os embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situ…

ARE 1.209.242

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (ARE 1209242 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.