ARE 1.203.164
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Carteira de previdência dos advogados de São Paulo. 4. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%, salvo eventual concessão do benefício da justiça gratuita. (ARE 1203164 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…