JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.211.631

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
12/12/2019

STF – RE 1.211.631, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 12/12/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1211631 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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