JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 3.499

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – MI 3.499, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA – INVIABILIDADE. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a ausência de norma regulamentadora. (MI 3499, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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