JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.278

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.278, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. MAJORAÇÃO. LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895278 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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