JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.095

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
26/11/2019

STF – ADI 2.095, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 11/10/2019, p. 26/11/2019

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA REGULADORA DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A atuação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS não se opõe à autonomia do Chefe do Poder Executivo (inc. II do art. 84 da Constituição da República). Não lhe incumbe atuar na conformação de políticas de governo, mas prevenir e arbitrar, conforme a lei e os contratos, os conflitos de interesses entre concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente. 2. É da essência da regulação setorial a autonomia das agências para a definição dos valores de tarifas, observados os termos e a juridicidade do contrato subjacente. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2095, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 1.949

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/09/2014

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa da indicação dos conselheiros. Constitucionalidade. Demissão por atuação exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Vácuo normativo. Necessidade de fixação das hipóteses de perda de mandato. Ação julgada parcialmente procedente. 1. O art. 7º da Lei estadual nº…

ADI 2.528

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/11/2015

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. VÍCIO DE INICIATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ENTE FEDERATIVO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não há violação, por vício de iniciativa, ao art. 61, § 1º, II, “e”…

ADI 2.299

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2019

EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Isenção do pagamento de energia elétrica e água por trabalhadores desempregados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna lei do Estado do Rio Grande do Sul que isenta trabalhadores desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água pelo período de seis meses. 2. Configurada violação aos arts. 21, XII, b; 22, IV e 30, I e V, CF, pois a lei estadual afronta o esquema…

ADI 4.028

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 23/11/2021

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. FEDERALISMO. SANEAMENTO BÁSICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º, 6º, 7º, 11, 14, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.025/2007 DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA MUNICIPAL E À COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. RESPEITO ÀS REGRA…

ADI 3.866

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei do estado de Mato Grosso do Sul que dispõe sobre a proibição de interrupção, por parte das empresas concessionárias, do fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento. 3. Inconstitucionalidade formal, por afronta à competência dos municípios – descrita no art. 30, incisos I e V – e da União – prevista nos arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175, caput e parágrafo único, incisos I, I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.