JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 995.436

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
19/11/2019

STF – RE 995.436, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 11/10/2019, p. 19/11/2019

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCORREÇÃO NA AUTUAÇÃO E NO JULGAMENTO DO RECURSO. ERRO MATERIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART. 494. RISTF, ART. 21, III. 1. Nos termos da orientação firmada no STF, a correção de erro material pode ser feita a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte. 2. Questão de ordem resolvida com a decretação de nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário e do acórdão proferido no agravo regimental que a impugnou e com a declaração de prejudicialidade dos embargos declaratórios opostos contra o referido acórdão. (RE 995436 AgR-ED-QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019)
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