JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.476

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
19/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.476, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 19/08/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 282/STF. INAPLICABILIDADE. ART. 22 DO ADCT. OPÇÃO PELA CARREIRA DE PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento quando o acórdão recorrido debate a questão constitucional controvertida, mesmo que não mencione textualmente o dispositivo invocado pelo recorrente. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere interpretação restritiva às exceções criadas pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à regra do concurso público. 3. A regra excepcional prevista no art. 22 do ADCT garantiu o direito de opção pela carreira da Defensoria Pública, não podendo ser interpretada de modo a conferir ao recorrente o direito de ingressar, sem concurso público, na carreira de Procurador do Estado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895476 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 18-08-2016 PUBLIC 19-08-2016)
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