JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 28.745

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – RCL 28.745, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação com base em descumprimento de orientação firmada em processo subjetivo do qual a parte reclamante figurou no polo. Não ocorrência. 4. Suposta afronta à decisão proferida na ADI 1.194. Inexistência. Impossibilidade de utilização da reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes. 5. Inadmissível a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 28745 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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