ACO 3.289
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2019
EMENTA: Agravo interno na ação cível originária. 2. Matéria criminal. 3. Divergência entre Promotores de Justiça de Estados diversos. Acolhimento das razões ministeriais pelos Juízos oficiantes. Concordância dos magistrados com a fundamentação de cada membro do Parquet. 4. Conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, “d”, da CF. Precedentes. 5. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos a…