JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.983

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
05/11/2019

STF – ACO 2.983, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 05/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. 5. Agravo desprovido. (ACO 2983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 04-11-2019 PUBLIC 05-11-2019)
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