JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 545.796

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
22/11/2019

STF – RE 545.796, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 22/11/2019

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Constitucional e tributário. 3. Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 4. Correção monetária do balanço patrimonial. IPC e BTN. 5. Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE 201.512/MG, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 11.4.2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do 3º, I, da Lei 8.200/1991. 6 . Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 545796, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019)
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