JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 24/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISS. 4. Locação de bens móveis. Não incidência. Repetição de indébito. Ausência de comprovação quanto ao repasse do ônus financeiro. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743694 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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