- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STF – HC 176.267, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O registro da apreensão de acentuada quantidade de entorpecente – 22,215 Kg de cocaína – destoa de quadro de traficância eventual ou de menor gravidade, circunstâncias às quais a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 é vocacionada. Precedentes. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada, devendo-se considerar as especiais circunstâncias do caso concreto. Assim, desde que o faça em decisão motivada, o magistrado sentenciante está autorizado a impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal. Ausência de ilegalidade. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 176267 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.