- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/10/2019
- Data de publicação
- 26/11/2019
STF – SL 1.234, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 26/11/2019
EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Pretendida suspensão de decisão deferindo liminar em habeas corpus por desembargador plantonista. Alegação de atuação fora das hipóteses regulamentadoras do plantão judiciário do tribunal local. Apontada violação do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF. Discussão que perpassa pelo eventual descumprimento de regras internas do próprio tribunal de origem. Estatura infraconstitucional do debate proposto. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Afirmação de que o magistrado possuiria relação com o beneficiário da medida liminar. Necessidade de valoração probatória, a qual extrapola o juízo mínimo de delibação permitido para esse tipo de ação. Precedentes. Ação utilizada como verdadeiro sucedâneo recursal per saltum. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SL 1234 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
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