JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.222.297

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – ARE 1.222.297, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. A jurisprudência desta CORTE é no sentido de que não tem legitimidade recursal o terceiro que, embora seja legitimado universal para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, não foi admitido na causa. 2. Agravos Internos a que se nega provimento. (ARE 1222297 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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