ARE 1.198.747
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Demissão. Prescrição do processo administrativo. Inocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1198747 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…