- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STF – EXT 1.590, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 29/10/2019, p. 28/11/2019
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVISÃO NO TRATADO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao extraditando. 3. O crime de tráfico de drogas está previsto como hipótese de extradição no Tratado. Preenchido o requisito da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição no Brasil ou nos Estados Unidos. 4. Não cabe a este Supremo Tribunal Federal analisar o mérito da acusação e as provas que lhe correspondem, uma vez que vigora no Brasil o princípio da contenciosidade limitada. 5. Manutenção da prisão preventiva do extraditando. 6. Extradição deferida. (Ext 1590, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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