JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.504

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.504, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.Administrativo. 3. Servidor público. 4. Base de cálculo para horas extras, quinquênio e gratificação. 5. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional e de reexame de provas. 6. Súmulas 279 e 280. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento (ARE 957504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.169.167

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Direito à percepção de hora extra. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1169167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 650.791

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 14/04/2015

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO INTERPOSTO PELO ART. 102, III, ‘C’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 650791 AgR, Relator(a): TEORI ZA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.009.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Militar. Sistema remuneratório e Benefícios. Gratificações e adicionais. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. 4. Remuneração. Horas extras. Base de cálculo. Incidência de adicionais sobre a hora trabalhada, exceto sobre a gratificação de complementação de vencimentos. 5. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba hon…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.630

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 896630 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.