- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STF – MI 6.807, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 20/11/2019
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – ABONO DE PERMANÊNCIA – PAGAMENTO – INADEQUAÇÃO. Carece de interesse-adequação pedido de pagamento de valores relativos a abono de permanência – artigo 40, § 19, da Constituição Federal – veiculado em mandado de injunção – artigos 5º, LXXI, da Carta Política e 8º da Lei nº 13.300/2016. APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observância, por analogia, da Lei Complementar nº 142/2013, bem como do Decreto regulamentador, como critério no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência. (MI 6807, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)
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