JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 963.200

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
18/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 963.200, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É manifestamente improcedente o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 963200 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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