JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 965.817

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 965.817, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Instituição do serviço público de transporte urbano local por meio do Decreto municipal 31.052/09. Decreto supostamente em desacordo com a Lei municipal 3.360/02. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se à interpretação de legislação infraconstitucional local. Caracterização de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965817 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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