JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 972.179

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 972.179, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Patinação artística. Não enquadramento no rol de atividades privativas dos profissionais de educação física elencadas na Lei nº 9.696/98. Inexigibilidade de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem que se restringe à interpretação de legislação infraconstitucional (Lei nº 9.696/98). Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 972179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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