JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.285

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
26/11/2019

STF – ADI 3.285, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/11/2019, p. 26/11/2019

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 13.133/1997 e 13.420/1998 do Estado de Goiás, que dispõem sobre a criação do Município de Campo Limpo de Goiás, em terras do Município de Anápolis. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar estadual vigente. 5. Requisitos do art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3285, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.799

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2019

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 7.265 e 7.266, de 29 de março de 2000, do Estado do Mato Grosso, que criam, respectivamente, os Municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/200…

ADI 4.992

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/09/2014

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho, fixa os seus limites, bem como informa os Distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexi…

ADI 1.825

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 15/04/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.900/1998 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS MUNICÍPIOS DE SEROPÉDICA E DE ITAGUAÍ. AUSÊNCIA DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EVENTUAL VÍCIO NO PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL NÃO PODE SER CORRIGIDO POR MERA RETIFICAÇÃO LEGISLATIVA, SEM O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONVAL…

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Edição da lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estabelecimento do período determinado para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Legitimidade ativa ad causam do Governador do Estado do Pará. Pertinência temática. Alegação de impossibilidade jur…

ADI 2.921

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/08/2017

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.196, de 15 de março de 1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional nº 57/2008. Lei nº 2.497, de 28 de dezembro de 1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.