- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 26/11/2019
STF – ADI 3.285, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/11/2019, p. 26/11/2019
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 13.133/1997 e 13.420/1998 do Estado de Goiás, que dispõem sobre a criação do Município de Campo Limpo de Goiás, em terras do Município de Anápolis. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar estadual vigente. 5. Requisitos do art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3285, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
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