JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 176.131

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – RHC 176.131, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. 2. Apenado condenado por crime hediondo após a condenação por crime comum. Reincidência não específica. Aplica-se-lhe a fração de 3/5 (três quintos) para progressão de regime. 3. Agravo improvido. (RHC 176131 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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